


Você sabia que o preso tem direito a receber visitas de amigos e parentes, independentemente do grau de parentesco?
A Lei de Execução Penal (LEP) garante, no art. 41, X, que o preso pode receber visitas de “parentes e amigos”, sem exigir comprovação de vínculo formal como casamento ou união estável. Mesmo assim, ainda é comum que presídios e juízes limitem indevidamente...